Sinal de Silêncio Limites de Ruído (Decreto-Lei nº9/2007)

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O Sinal de Silêncio em Vinil Autocolante (20 × 10 cm) é de afixação obrigatória em alojamentos locais situados em zonas habitacionais, conforme o Decreto-Lei n.º 9/2007, que estabelece o Regulamento Geral do Ruído.

Este sinal identifica claramente os limites legais de ruído e os respetivos períodos diurno, do entardecer e noturno, promovendo o cumprimento da legislação e o respeito pelo descanso, saúde e bem-estar da comunidade envolvente.

Produzido em vinil autocolante resistente, permite aplicação simples e duradoura em portas, paredes, vidros ou zonas comuns. A informação é apresentada em português e inglês, assegurando fácil compreensão por hóspedes nacionais e estrangeiros.

Indicado para Alojamento Local, apartamentos turísticos, edifícios residenciais e condomínios.

Características:

  • Material: Vinil autocolante

  • Medida: 20 × 10 cm

  • Uso: Interior e exterior protegido

  • Obrigatório

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